Secretaria Municipal de Ação Urbana


A Secretaria Municipal de Ação Urbana é órgão de monitoramento, execução de políticas e serviços públicos, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede e foro na cidade de Catalão, perante o Paço Municipal, detendo por finalidades:

I - A colaboração e avaliação, em conjunto com as demais pastas, para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;

II- O estudo e elaboração, em conjunto com as demais pastas, de normas urbanísticas para o Município, especialmente o referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;

III - A fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;

IV - Contribuir com o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;

V - Em conjunto com as demais pastas, o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

VI - A execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

VII - Colaboração com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

VIII - Colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

IX - Gerenciar, em conjunto com as demais pastas, o geoprocessamento, planejamento urbano, controle urbano, parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano;

X - Atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de obras e posturas municipais;

XI - Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;

XII - Atuar, em conjunto com as demais pastas, na fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;

XIII - Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual, promovendo, em conjunto com as demais pastas, apreensão e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;

XIV - Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;

XV - Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria, dentre os quais os mercados e feiras livres, entre outros;

XVI - Atuar perante as políticas de preservação e valorização do patrimônio histórico de Catalão;

XVII - Atuar em trabalhos topográficos em interação com a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e demais pastas afins, necessários à realização das competências conferidas à pasta;

XVIII - Atuar no cumprimento, em conjunto com a SMTC ou por intermédio da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC):

a) da política de transporte urbano e trânsito;

b) das competências que são conferidas ao município pela Lei Federal nº 9.053, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

c) das medidas de integração e articulação do município de Catalão ao Sistema Nacional de Trânsito.

LEIA A LEI 4378, QUE CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA (pdf)

- Precisa solicitar serviço? Clique aqui (colocar o link do Na Palma da Mão)

- Fale com a Ouvidoria: (64) 3441-5056

- E-mail: ouvidoria@catalao.go.gov.br

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