Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.
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