Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Federal nº 13.709/2018 institui a política de proteção de dados pessoais e estabelece regras para o tratamento dessas informações.

Encarregado pelo Tratamento de Dados

Nome: Tulio Henrique Silva

Matrícula: 109873

E-mail: controleinterno@catalao.go.gov.br

Telefone: (64) 3441-5041

Ato de Nomeação: Decreto nº 1650/2026

Atores previstos na LGPD

A LGPD prevê três atores relacionados com o tratamento de dados pessoais: o controlador, o operador e o encarregado.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado

Canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Competências do Encarregado — Art. 41

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

As atividades do encarregado consistem em:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências.
  • Orientar funcionários e contratados sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
  • Executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A Autoridade Nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação.

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