"Revoga o Decreto nº 2.023, de 17 de fevereiro de 2011 e dá outras providências".
"Altera o art 1º do Decreto Municipal nº 1.063, de 10 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei nº 4003, de 24 de agosto de 2022 e dá outras providências".
"Fixa tabela de preço de locação dos terrenos públicos da àrea de Festa de Nossa Senhora do Rosário/2022 e dá outras providências".
"Altera membros do Conselho Municipal do Pró-Saúde-CMPS, nomeados pelo Decreto Municipal nº574, de 21 de maio de 2021".
"Dispoe sobre a homologação da eleiçao do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências"
"Declara situação emergencial para fins de realização de procedimento simplificado de contratação por excepcional interesse público, na forma que indica e dá outras providencias"
"Nomeia Comissão Municipal de análise, revisão e definição da Planta de Valores dos imóveis situados neste Municipio, afim de apurar o valor venal de mercado, que definirá a pauta para cobrança do ITBI e dá outras providencias"
"Dispõe sobre a PERMISSÃO (em carater precário e regime provisório) para funcionamento de MOTOTAXI, a empresa - MOTO TAXI IPANEMA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.200.984/0001-18, até 31 de dezembro de 2022, ou até que se realize Licitação para a concessão dos serviços de mototaxi em nosso Municipio e dá outras providencias".
"Dispoe sobre o luto oficial por três dias em nosso Municipio, em virtude do falecimentos dos servidores públicos de Catalão, Mardônio Guimarães de Melo e Ivan Rodrigues dos Santos".
"Dispõe sobre a PERMISSÃO (em carater precário e regime provisório) para funcionamento de MOTO TAXI, empresa Antonio Carlos Noronha - MOTO TAXI LIGEIRINHO, inscrito no CNPJ sob o nº 43.407.151/0001-71, até 31 de dezembro de 2022, ou até que se realize Licitação para a concessão dos serviços de mototaxi em nosso Municipio e dá outras providencias".
"Declara a desafetação e alienação da área pública com 31,20m2, situada no Loteamento Santa Helena II, nesta cidade, nos termos da Lei Municipal nº2014 de 12 de junho de 2002 e dá outras providências".
"Declara de utilidade Pública para fins de Desapropriação, partes dos imoveis situado na zona urbana no Municipio de Catalão - Estado de Goiás"
A Prefeitura Municipal de Catalão lamenta com profundo pesar o falecimento do ex-prefeito, José de Fátima Moreira (Zé Moreira), ocorrido nesta terça-feira (19). O corpo está sendo velado no Memorial São Pedro. O sepultamento está marcado para às 15 horas, no cemitério de Goiandira. José de Fátima Moreira, honroso médico, que tinha verdadeiro amor pela profissão, ex-prefeito de nossa cidade e um dos homens público mais respeitados da nossa região, faleceu aos 77 anos e deixou a esposa Marta Moreira, três filhas (Ana Cristina, Fernanda e Karla), oito netos e dois bisnetos Durante seu mandato como prefeito de Catalão deixou obras importantes como Palácio da Justiça, modernização da avenida 20 de Agosto, CAIC e outras obras, que fazem parte do importante legado da sua gestão. A Prefeitura de Catalão decreta luto oficial no Município de Catalão por 03 (três) dias, em virtude do seu falecimento, e na pessoa do Prefeito Adib Elias, se solidariza com seus familiares e amigos, prestando sinceras condolências por tão grande perda.
"Dispõe sobre a composição do COMDEMA, e respectivas atribuições, assegurando a participação social de 50% no mínimo, de entidades não governamentais".
“Dispõe sobre a Revogação de Concessão de Direito Real de Uso concedida no Loteamento Residencial Village I, destinação de terreno municipal e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a Revogação de Concessão de Direito Real de Uso concedida no Loteamento Residencial Alvino Albino, destinação de terreno municipal e dá outras providências”.
"Altera a redação do art 1º, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 1143, de 21 de março de 2022".
“REVOGA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO AO PROGRAMA HABITACIONAL, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DA LEI MUNICIPAL Nº 3.971, DE 02 DE MAIO DE 2022”.
“AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESTINADO AO PROGRAMA HABITACIONAL, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DA LEI MUNICIPAL Nº 3.971, DE 02 DE MAIO DE 2022”.
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